Seu filho vai viajar
sem você?
Você pode precisar disso.
A autorização de viagem para menores é obrigatória em diversas situações — e muitas famílias só descobrem isso na hora de embarcar, quando já é tarde demais. Evite esse problema em 5 minutos.
O que este gerador faz
Identifica o modelo correto para a sua situação
Gera o formulário oficial do CNJ preenchido
Pronto para imprimir e reconhecer firma em cartório
Viagem nacional (Res. 295/2019) e internacional (Res. 131/2011)
< 16 anos
Crianças abaixo desta idade precisam de autorização para viajar desacompanhadas no Brasil
2 vias
O documento deve ser emitido em duas vias originais para viagens internacionais
Cartório
As assinaturas precisam ser reconhecidas por semelhança ou autenticidade — é obrigatório
Como funciona em 3 passos
Rápido, gratuito e sem precisar de advogado (na maioria dos casos).
Passo 01
Escolha o tipo de viagem
Nacional ou internacional. Você detalha a situação (desacompanhado, com acompanhante, com um dos pais) direto no formulário.
Passo 02
Preencha os dados
Dados do(s) responsável(is), da criança e — se houver — do acompanhante. Campos simples e organizados por seção.
Passo 03
Imprima e assine
Clique em "Imprimir / Salvar PDF", assine o documento e reconheça a firma em cartório. Simples assim.
Quando a autorização é obrigatória?
Viagem Nacional
- Criança menor de 16 anos viajando sozinha (ônibus, avião ou outro meio)
- Menor viajando com terceiros (amigos, vizinhos, namorado(a) dos pais)
- Ausência de um ou ambos os genitores na viagem
Quando NÃO é necessária
- Comarca contígua à da residência (mesma UF ou metrópole)
- Com parente até 3º grau (avós, tios, irmãos) — comprovar com certidão
- Adolescente com 16 anos completos ou mais
Viagem Internacional
- Criança viajando desacompanhada para o exterior
- Viagem com apenas um dos pais — o outro deve autorizar por escrito
- Viagem com terceiros designados pelos genitores
- Viagem com estrangeiro residente no exterior (exige autorização judicial)
Quando NÃO é necessária
- Pai E mãe viajam juntos com o filho
Pronto para gerar o formulário?
É gratuito, rápido e segue os modelos oficiais do CNJ. Preencha os dados e imprima em segundos.
Fonte: ECA (Lei 8.069/90), Lei 13.812/2019, Res. CNJ 295/2019 e Res. CNJ 131/2011.
Precisa de visto para a viagem internacional?
Além da autorização de viagem, muitos países exigem visto. Nossa equipe cuida de todo o processo para o destino do seu filho.
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